Advogado, Direito à Saúde
Advogando na defesa de clientes diante de bancos e financeiras

Cobrança indevida, negativação no seu nome ou contrato que não bate com o que foi combinado?

Tarifa que você não reconhece, juros muito acima do informado, negativação sem aviso prévio: na maior parte dos casos, não são situações definitivas. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência abrem caminhos de revisão; o primeiro passo é entender qual se aplica ao seu caso.

Você se reconhece?

Talvez uma destas situações esteja acontecendo com você agora:

Negativação indevida no SPC/Serasa

Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece, já pagou ou está sendo cobrada em duplicidade, e o banco não corrigiu depois do contato direto.

Tarifas ou juros que não foram informados com clareza

O extrato traz tarifas, seguros ou encargos que você não autorizou expressamente, ou o cheque especial/rotativo do cartão está consumindo o limite com juros muito acima do que foi apresentado na contratação.

Contrato de empréstimo com cláusula abusiva

O contrato de empréstimo, consignado ou financiamento tem cláusulas que dificultam o entendimento real do custo, como venda casada de seguro ou capitalização de juros fora do combinado.

Cada uma dessas situações tem um caminho próprio. O atendimento começa por entender qual é o do seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição da estratégia.

01

Contato inicial

Você descreve o caso: o que o banco ou financeira fez, os documentos que já tem (contrato, extrato, comprovante) e o ponto em que está a cobrança ou negativação.

02

Análise e mapeamento técnico

São lidos o contrato, os extratos, o histórico de cobrança e, quando houver, o registro de negativação. A partir disso, identificamos em qual ou quais frentes técnicas o caso se enquadra.

03

Apresentação do plano de ação

Em reunião, expomos a estratégia: qual frente atacar primeiro, com qual fundamentação, em qual ordem e quais documentos precisam ser reforçados.

04

Definição e condução das etapas

Seja na via administrativa (ouvidoria, reclamação no Banco Central, notificação extrajudicial) ou na judicial (com pedido de tutela de urgência quando há negativação indevida em curso), o escritório atua junto com você em todo o caminho.

Alguns direitos podem depender de prazos legais

Entenda qual caminho se aplica ao seu caso com o banco.

A análise inicial indica a via que tende a ser mais direta: administrativa (ouvidoria, Banco Central, contato direto) ou judicial. O primeiro passo é uma conversa.

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Ricardo Prado de Oliveira Junior
Quem sou eu

Ricardo Prado de Oliveira Junior

Advogado (OAB/SP 485.202), graduado pela Toledo Prudente e pós-graduado pelo Instituto Rogério Greco. Minha atuação é em Direito do Consumidor com foco em Direito Bancário, defesa de clientes diante de bancos e financeiras em casos de cobrança indevida, negativação e revisão de contratos.

Em parceria · Dr. Henrique Baptista (OAB/SP 331.348)

Cofundador do escritório, com mais de uma década de advocacia e experiência no setor público (Assessor de Gabinete e Diretor Interino do Depto. de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, 2021–2024). Atua diretamente em Direito do Consumidor e Bancário, com atuação estratégica em demandas envolvendo instituições financeiras. Casos que combinam questões bancárias com outras relações de consumo são tratados em conjunto.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem está passando por isso.

Vou precisar entrar com processo?
Em muitos casos, o banco corrige a cobrança ou revisa o contrato depois de uma notificação bem fundamentada ou reclamação formal na ouvidoria/Banco Central, sem necessidade de ação judicial. A análise inicial indica qual via tende a ser mais direta. Quando a via judicial é necessária, costuma ser conduzida com pedido de tutela de urgência nos casos de negativação indevida em curso.
Meu nome está negativado. Isso pode ser retirado rápido?
Quando a negativação é indevida, é possível pedir a exclusão do registro junto ao SPC/Serasa, inclusive por medida de urgência em casos judiciais. O primeiro passo é reunir o extrato da negativação e os comprovantes de que a cobrança está errada ou já foi paga.
Assinei o contrato. Ainda posso questionar as cláusulas?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor permite questionar cláusulas abusivas mesmo em contratos já assinados, como encargos não informados com clareza, capitalização de juros fora do combinado ou venda casada de seguro. A análise do contrato e dos extratos indica quais pontos podem ser revistos.
Eu não moro em São Paulo. O atendimento é online?
Sim. O atendimento e a análise de caso são feitos por WhatsApp e videochamada, com troca de documentos por canal seguro. Para atuação processual, depende da localização: em alguns estados o escritório atua diretamente; em outros, há indicação de colega de confiança da rede, com acompanhamento conjunto do caso pelo escritório.
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